Relação de Documento a ser entregues (anexadas) para a realização do processo:
COMPRADOR(ES) - Pessoa Física
- Se Solteiro: Certidão de Nascimento
- Se Casado: Certidão de Casamento
- Se Divorciado ou Separado: Certidão de Casamento com averbação
- Se Viúvo: Certidão de Casamento com averbação do óbtio do cônjuge
**Observação: Escritura de União Estável não aceito como comprovante de estado civil, para isso deve ser enviado um dos documentos mencionados acima.
- Se Casado em comunhão de separação de bens ou Comunhão Universal de Bens enviar: (Escritura de Pacto Antenupcial e Registro de Pacto Antenupcial) *Exceto em caso de obrigatoriedade de regime.
Comprovantes de endereço aceitos:
- Conta de Água
- Conta de Luz
- Conta de Gás
- Conta de Telefone Fixo
- Conta de Celular
- Conta de Internet
- Conta de Tv a Cabo
- Fatura de Cartão de Crédito
**Observação: Enviar sempre a parte de dentro da conta inteira.
- Enviar os ultimos 2 meses
- Enviar do último exercício declarado, que é retirado no programa da Receita Federal
- Enviar do último exercício declarado, que é retirado no programa da Receita Federal
- Informar a data de Admissão se for CLT ou de quando começou a obter rendimentos.
- Se for CLT informar o Número do PIS.
IMÓVEL
- Enviar Matrícula Atualizada do Imóvel
- Enviar Capa do IPTU
VENDEDOR(ES) - Pessoa Física
- Se Solteiro: Certidão de Nascimento
- Se Casado: Certidão de Casamento
- Se Divorciado ou Separado: Certidão de Casamento com averbação
- Se Viúvo: Certidão de Casamento com averbação do óbtio do cônjuge
**Observação: Escritura de União Estável não aceito como comprovante de estado civil, para isso deve ser enviado um dos documentos mencionados acima.
- Se Casado em comunhão de separação de bens ou Comunhão Universal de Bens enviar: (Escritura de Pacto Antenupcial e Registro de Pacto Antenupcial) *Exceto em caso de obrigatoriedade de regime.
Comprovantes de endereço aceitos:
- Conta de Água
- Conta de Luz
- Conta de Gás
- Conta de Telefone Fixo
- Conta de Celular
- Conta de Internet
- Conta de Tv a Cabo
- Fatura de Cartão de Crédito
**Observação: Enviar sempre a parte de dentro da conta inteira.
- Informar os Dados Bancários para recebimento do Financiamento.
VENDEDOR(ES) - Pessoa Jurídica
- Enviar Documento de constituição e alterações devidamente registradas e Certidão Simplificada da Junta Comercial
- Enviar Estatuto Social e Ata de Eleição da última Diretoria publicada no Diário Oficial
- Informar os Dados Bancários para recebimento do Financiamento.